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Homologação Sindicato x Ministério do Trabalho

Nayane Martins

Nayane Martins

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 19 dezembro 2014 | 10:49

Bom dia!
Companheiros,
Estou com a seguinte situação:Estou com as homologações suspensas pelo MTE, na ocasião de ontem tínhamos duas homologações e o ministério do Trabalho se negou a fazê-las, alegando que a empresa que eu trabalho possui sindicatos que abrangem nossas atividades e que toda assistência deve ser feita pelo sindicato uma vez que o sindicato é uma agremiação fundada para a defesa comum dos interesses de seus aderentes, ao ser questionada o motivo pelo qual só agora fomos interrompidos de homologarmos por lá a Auditora em atividade chamou o Fiscal e o mesmo falou que o interesse maior em dar uma assistência e um comodismo melhor aos colaboradores devem surgir da empresa, e que por lá só são feitas homologações de empresas que não possuem sindicatos que abrangem a atividade a qual a empresa se enquadra, a mesma entrou em contato com o secretário do Sindicato da Construção Civil para absorção de mais informações a respeito da nossa situação, como não obtivemos nenhum retorno positivo do Ministério, fomos encaminhados ao Sindicato da Construção Civil, ao chegar lá fomos informados que por lá também não seriam feitas nossas homologações tendo em vista que não somos filiado, de ultima tentativa me propus a falar com o presidente do Sindicato, o mesmo falou que não se negaria a homologar rescisão de nenhum empregado, mais que a empresa teria que regularizar a sua situação e repassar as contribuições sindicais e taxas assistenciais ao sindicato e que caso não fosse cumprida as informações repassadas em conversa e lançadas como ressalva nas rescisões o sindicato não mais homologaria nossas rescisões e iria implicar em multas celetistas e convencionadas. Diante o exposto se faz necessário que regularizemos a nossa situação diante os órgão competentes, lembrando que hoje o fluxo de demissão está pequena ,mais caso veja surgir outras demissões como deverei proceder?E se a empresa não regularizar a situação dela diante do Sindicato?


Se alguém tiver um parecer ou uma opinião a dar neste caso,ficarei grata.

Nayane Martins
Assistente de Departamento Pessoal
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sábado | 20 dezembro 2014 | 14:08

Nayane, boa tarde.
A principio o M.Trabalho está correto, esse só homologa se não houver sindicato representativo ou se o sindicato negar em homologar, nesse caso e solicitado ao sindicato uma carta mencionando o motivo, e encaminhado ao m.trabalho para que o mesmo possa homologar.
Qual a atividade principal da empresa? (cnae)?
A empresa recolhe a contribuição sindical patronal para qual sindicato?
A contribuição sindical dos empregados para qual sindicato?

O sindicato no qual devera homologar e o mesmo que a empresa recolhe as contribuições dos empregados.

Edson Palhares

Edson Palhares

Prata DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 10:37

Bom dia colegas,


E se o Sindicato se recusar a homologar por motivo de dissidio, aqui o sindicato patronal não entrou em acordo com o do trabalhador sendo assim se recusa a homologar, podemos recorrer ao MTE?


Att


Edson Palhares

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