Daniel
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalTenho uma empresa que está enquadrada no CNAE 56.201/01 "Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas", não estando obrigado a desonerar sua folha de pagamento.
Em contrapartida as refeições estão classificadas no código NCM 2106.90.90, da tabela TIPI. Com base no Anexo I da Lei nº 12.546, de dezembro de 2011, pondera que o referido código de NCM se enquadra dentro dos produtos beneficiados pela desoneração da folha de pagamento.
Ainda de acordo com o Art. 5º, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 7.212, de 2010, não se considera industrialização o preparo de alimentos não acondicionados em embalagem de apresentação realizado em cozinhas industriais quando destinados a venda direta a pessoas jurídicas e a outras entidades, para consumo de seus funcionários, empregados ou dirigentes.
Por fim, questiono:
Esta empresa, estaria obrigada a substituir a parte patronal (20%) sobre a folha, pelo 1% sobre o faturamento?