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Desconto na folha

Alessandra Souza

Alessandra Souza

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 19 dezembro 2014 | 15:32

Boa tarde se no contrato de trabalho existir a seguinte cláusula: "7º. Além dos descontos previstos na Lei, reserva-se a EMPREGADORA o direito de descontar do EMPREGADO às importâncias correspondentes aos danos causados por ele" diz-se também do funcionário receber uma encomenda por e-mail do cliente fazer tudo errado e a empresa ter que refazer, o material perdido nesse caso poderá ser cobrado do funcionário que por negligência o fez errado??

Aguardando.

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