
Alessandra Souza
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde se no contrato de trabalho existir a seguinte cláusula: "7º. Além dos descontos previstos na Lei, reserva-se a EMPREGADORA o direito de descontar do EMPREGADO às importâncias correspondentes aos danos causados por ele" diz-se também do funcionário receber uma encomenda por e-mail do cliente fazer tudo errado e a empresa ter que refazer, o material perdido nesse caso poderá ser cobrado do funcionário que por negligência o fez errado??
Aguardando.