
Flávio Quirino do Nascimento
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa tarde estimados companheiros
Tentei localizar neste site, na internet de modo geral, mas não consegui uma solução.
O departamento pessoal, na folha de 10/2014 gerou uma guia de recolhimento (DARF) unificando o IR S/ Salários (+) IR S/ Rescisão. Ou seja, o vencimento da guia ficou para 19/12/2014 (Regime de Caixa). Porém, o IR S/ Rescisão deveria ter o vencimento para o mês seguinte, 20/11/2014, uma guia apartada do IR S/ Salários. Desta forma, como o meu DP procederia para ajustar o IR S/ rescisão pago em atraso? Recolheria os juros? Existe uma maneira legal de acertar isso? Se eu tiver equivocado em algum ponto colocado, podem me corrigir tranquilamente.
Muito Obrigado
Abrcs
”O sábio nunca diz tudo o que pensa, mas pensa sempre tudo o que diz”