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IRRF S/ Rescisão e Folha de Pagamentos

Flávio Quirino do Nascimento

Flávio Quirino do Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 19 dezembro 2014 | 17:30

Boa tarde estimados companheiros

Tentei localizar neste site, na internet de modo geral, mas não consegui uma solução.

O departamento pessoal, na folha de 10/2014 gerou uma guia de recolhimento (DARF) unificando o IR S/ Salários (+) IR S/ Rescisão. Ou seja, o vencimento da guia ficou para 19/12/2014 (Regime de Caixa). Porém, o IR S/ Rescisão deveria ter o vencimento para o mês seguinte, 20/11/2014, uma guia apartada do IR S/ Salários. Desta forma, como o meu DP procederia para ajustar o IR S/ rescisão pago em atraso? Recolheria os juros? Existe uma maneira legal de acertar isso? Se eu tiver equivocado em algum ponto colocado, podem me corrigir tranquilamente.


Muito Obrigado


Abrcs





”O sábio nunca diz tudo o que pensa, mas pensa sempre tudo o que diz”

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 19 dezembro 2014 | 17:47

Flávio, o IRRF sobre folha de pagamento/férias/rescisão que ocorrer em outubro, vence em novembro. Se saiu a data de vencimento em dezembro, provavelmente o período de apuração está incorreto; vence em dezembro o que ocorrer em novembro. Faça um redarf para corrigir. Se a guia não foi paga, gere uma nova guia pelo sicalc e efetue o pagamento.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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