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Aviso Prévio não trabalhado

Cicera  Marques

Cicera Marques

Iniciante DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 17 anos Domingo | 20 abril 2008 | 19:28

Gostaria de saber se a empresa dispensa um funcionário com aviso trabalhado e o mesmo escolhe sair 2h mais cedo, mas desde o 1º dia do aviso não trabalha nenhum dia, como faço o desconto desses dias, desconto os 30 dias corridos ou considero as 2h direito dele e desconto apenas o restante das horas do total dos 30 dias. Da mesma forma se o mesmo optar por faltar os últimos 7 dias e não trabalhar nenhum dia do aviso?


Obrigada!

Celeste Oliveira Silva Camilo
Articulista

Celeste Oliveira Silva Camilo

Articulista , Advogado(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 21 abril 2008 | 14:01

Bom dia!


O funcionário que não cumpre o aviso prévio, pode ter seu contrato de trabalhado rescindido antes do término do aviso, com os cálculos como se o aviso-previo estive vencido. Ou ainda, fazer a rescisão colocando faltas para todos os dias não trabalhados.

Abraço


Celeste

Celeste Camilo
josé fábio

José Fábio

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 21 abril 2008 | 14:49

Ola boa tarde,

Uma das saidas no meu ver seria advertencia, e suspensão do funcionario. os descontos para se caracterizar a empresa teria q ter a folha de ponto pra não correr o risco de reclamações futuras do funcionario, pois ele pode dizer que estava frenquentando o trabalho, mas se a empresa tiver folha de ponto pode efetuar os descontos dos dias faltosos sem problemas.

Outra solução vc mesmo expôs aki, caso o funcionario faltou ate 7 dias a empresa pode entrar em acordo para que ele trabalhe o resto do mes.

Um abraço, Fábio

Não desisto numca

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