Carlos Alberto da Silva Junior
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista OrçamentoBom Dia
Trabalho em uma Empresa que entramos em férias coletivas todo dia 20/12 de cada ano, porém voltamos dia 7/1 do ano seguinte.
Ocorre que assinamos nossas férias do dia 20/12 a 20/01, a empresa paga em dezembro as férias com 1/3 e 20 dias de salário de Dezembro.
Em Fevereiro recebemos do dia 21/1 a 30/1 como todos os descontos e vamos receber salário normal somente em Março.
Por fim podemos tirar 15 dias em qualquer mês sem desconto de salário.
Gostaria de saber se este procedimento da empresa está correto? pois pelo pouco que entendo temos que receber 12 meses de salário no ano.