x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 9.229

Férias e salário mês seguinte

CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR

Carlos Alberto da Silva Junior

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Orçamento
há 10 anos Segunda-Feira | 22 dezembro 2014 | 09:36

Bom Dia

Trabalho em uma Empresa que entramos em férias coletivas todo dia 20/12 de cada ano, porém voltamos dia 7/1 do ano seguinte.
Ocorre que assinamos nossas férias do dia 20/12 a 20/01, a empresa paga em dezembro as férias com 1/3 e 20 dias de salário de Dezembro.
Em Fevereiro recebemos do dia 21/1 a 30/1 como todos os descontos e vamos receber salário normal somente em Março.
Por fim podemos tirar 15 dias em qualquer mês sem desconto de salário.

Gostaria de saber se este procedimento da empresa está correto? pois pelo pouco que entendo temos que receber 12 meses de salário no ano.

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 22 dezembro 2014 | 10:03

Bom dia, Carlos Alberto

Este procedimento não está correto. a empresa deve calcular as férias coletivas, de acordo com a quantidade de dias estipuladas para tal. Pelo que você disse a empresa está calculando as férias normais de 30 dias, e o período efetivamente gozado é menor. Salvo em férias coletivas, as férias não podem ser gozadas em partes, muito menos constar que o funcionário está trabalhando em ele estiver na verdade em gozo de férias. O correto é calcular as férias coletivas de 20/12 a 06/01 e, quando ocorrer o gozo dos dias restantes, calcular novamente as férias de acordo com este saldo.

Espero ter ajudado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
SANDRA VANELI

Sandra Vaneli

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 22 dezembro 2014 | 10:07

Oi Carlos Alberto da Silva Junior!

Férias coletivas de: 20/12/2014 à 06/01/2014, são 18 dias de férias coletivas.
No recibo de férias coletivas de 20/12/2014 à 06/01/2015, estará 18 dias de férias + 1/3 de férias.

Portanto 12/2014 são: 19 dias de saldo de salário e 12 dias de férias + 1/3 de férias.
Já 01/2015 são: 6 dias de férias + 1/3 de férias e 25 dias de saldo de salário.

Quando for tirar o restante das férias deste período aquisitivo serão.
12 dias de férias + 1/3 de férias e o restante dos dias do mês de saldo de salário.

Assim totalizando os 30 dias de férias.

-.*

Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 10 anos Segunda-Feira | 22 dezembro 2014 | 10:23

Bom

A questão principal é a forma da concessão das férias, pelo que entendi de sua pergunta, se você efetivamente goza um período de férias e na documentação assinala um outro período, não ha o que falar, ESTÁ ERRADO. Você ainda disse que os "dias restantes" das férias podem ser tirados em qualquer tempo, e se nesse período, alguém adoece ou sofre uma fatalidade? Isso na justiça vai ser uma farra, basta alguém discordar e o caso cair de um advogado inescrupuloso. Cuidado.

Espero ter ajudado

O conhecimento move o mundo, não fique ai parado.
CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR

Carlos Alberto da Silva Junior

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Orçamento
há 10 anos Segunda-Feira | 22 dezembro 2014 | 13:20

Obrigado pela atenção e os comentários de todos porém minha dúvida ainda persiste em como proceder com a empresa e explicar onde ela está errando.
Neste mês de dezembro recebi de férias + 1/3 = R$ 2.856,66, de salário referente a 1º dezembro a 21 do mesmo mês R$ 1.239,65.
Quando eu voltar dia 7/1 vou trabalhar normalmente é no dia 1º de Fevereiro vou receber +ou - R$ 600,00 referente ao dia 20/1 a 30/1

Gostaria de entender se está correto este pagamento está faltando algo? ou se quando eu tiro 15 dias restante durante o ano compensa este valor que fica faltando.

Grato

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade