
Amanda Oliveira da Rosa Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia!
Prezados!
No Art. 12B da MP 670 DE 10/03/2015 diz:
"Os rendimentos recebidos acumuladamente, quando correspondentes ao ano-calendário em curso, serão tributados no mês do recebimento ou crédito, sobre o total dos rendimentos, diminuídos do valor das despesas com ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive de advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização"
Baseado nisso ao fechar a folha de Março/2015 já se aplica a nova tabela? Uma vez que o mês de recebimento é Abril correto?
Amanda Oliveira