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Dúvidas Folha Complementar

Tamara

Tamara

Iniciante DIVISÃO 3 , Sócio(a) Gerente
há 10 anos Terça-Feira | 23 dezembro 2014 | 14:05

Boa tarde,

01 - A Folha de pagamento Normal tem referencia Novembro. A Folha Complementar deve ser feita na referencia de Novembro ou de Dezembro?

02 - Deve ou não deve ser descontado impostos na Folha Complementar?

03 - Caso a pergunta 02 tenha resposta positiva, na base de IRRF deve ter a soma dos Adicionais da Folha Normal de Novembro, mais o Valor Complementar, menos o INSS da Folha do mês de Novembro, menos o INSS da Folha Complementar?

04 -Caso a pergunta 02 tenha resposta negativa, então o Valor Complementar não terá desconto nenhum? Como será isso então?


Agradeço desde já

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 23 dezembro 2014 | 14:57

Tamara, boa tarde.
Antes das respostas, a maioria dos programas de folha de pagamento tem a folha complementar, caso não tenha, entre em contato com o suporte da folha (empresa que vendeu) para te auxiliar, em alguns casos vai ser preciso fazer a parametrização, (e mas seguro).
Respondendo;
1 ) Novembro
2) Sim
3) O sistema irá recalcular, depois deduzir o valor do INSS e lançar a diferença somente se positiva, idem I.Renda.

Exemplo

Salario = 2.500,00
H.Extras = 300,00
MDSR = 75,00
Bruto = 2.875,00
INSS = 316,25
I.Renda = 57,82
Liquido = 2.500,93

(a) Folha Complementar
Salario = 3.000,00
H.Extras = 360,00
MDSR = 90,00
Bruto = 3.450,00
INSS = 379,50
I.Renda = 125,55
Liq.Anterior = 2.500,93
Liq.Receber = 444,02

(b) Folha Complementar
Salario = 500,00
H.Extra = 60,00
MDSR = 15,00
Bruto = 575,00
INSS = 63,25 (recalcular e lançar a diferença)
I.Renda = 67,73 (recalcular e lançar a diferença, isso para pagamento em 2014, em 2015 muda a tabela sistema caixa)
Liquido = 444,02

Tamara, eu particularmente utilizo o exemplo (a).
Precisa ter cuidado com relação ao I.Renda, entendo que se a complementação for paga a partir de janeiro de 2015, deverá utilizar a tabela de 2015. (cabe decisão do contador da empresa).

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