Ronaldo Pereira
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeTenho uma dúvida referente a compensação do Salário Família/Maternidade, pago por uma Entidade sem fins Lucrativos. Esse valor pago pode ser compensado no INSS ou no PIS sobre a folha?
PS: Em caso de compensação sobre o PIS a pagar sobre a folha, esta informação deve ser declarada em DCTF?
Grato pela atenção, espero ter sido claro nas minhas dúvidas. Fico no aguardo do auxilio dos colegas.
Grande abraço.