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Seguro Desemprego, funcionario admissão por outra empresa

Luiz Volf

Luiz Volf

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 24 dezembro 2014 | 11:07

Bom dia a todos,

Tenho um caso de 10 funcionarios que irão ser mandados embora de uma empresa e Migrar automaticamente para Outra empresa de um outro Socio.
Os mesmos vão receber todos os seus direitos, alguns tem mais de 2 anos de casa e questionaram se iriam perder o seguro desemprego.

Ai minha duvida é a seguinte:

Se nessa nova empresa eles ficarem menos que 6 meses, tem algum meio deles juntar esses 2 anos trabalhados mais 5 meses para ter direito ao Seguro?

Ou eles podem da entrada no Seguro normalmente e ficar acumulado algo do tipo?

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 24 dezembro 2014 | 11:22

Luiz Fernando, bom dia

Sim, mesmo se eles ficarem menos de 06 meses nesta nova empresa e forem dispensados, este tempo vai ser somado ao vínculo anterior. Portanto pode ocorrer a rescisão da primeira empresa e admissão na outra empresa logo em seguida.
Caso eles saiam da primeira empresa e deem entrada no seguro, é preciso respeitar uma carência de 16 meses entre uma rescisão e outra para que possam ter novamente direito ao seguro.

Espero ter ajudado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Luiz Volf

Luiz Volf

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 24 dezembro 2014 | 11:32

Entendi,

Então o correto seria eles não dar entrada agora e sim na proxima rescisão, sendo assim irá somar os 2 periodos para ver a Quantidade de meses que ele terá direito certo?

Att.

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 24 dezembro 2014 | 11:48

Exatamente, Luiz Fernando. Se eles derem entrada no seguro agora, além de retardar o registro na nova empresa, os funcionários terão que respeitar a carência de 16 meses para receber novamente o seguro...tanto para os funcionários quanto para a nova empresa, é melhor dar entrada no seguro na próxima rescisão.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 24 dezembro 2014 | 14:52

Só para lembrar, o Seguro Desemprego é para quem: I For dispensado sem justa causa; II Não possue renda própria ou de qualquer natureza; II Não está em gozo de benefício previdenciário; IV Não recusar a oferta de um novo emprego com ocupação e salário compatível com o emprego perdido; V conhecer as condições para receber o benefício e em caso de recebimento indevido compromentendo-se a devolvêlo ao FAT.

Luiz Volf

Luiz Volf

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 29 dezembro 2014 | 11:46

Entendi....

Isso ja ajuda muito a evitar o questionamento dos funcionarios, pois estavam com medo de migrar para essa nova empresa e não se enquadrarem e sairem com menos do que os 6 meses e não ter direito ao beneficio, ja que se fossem se desligar agora teriam direito a no minimo 4 meses.

Agradeço todos pela ajuda.

Att. Luiz Fernando

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