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Não entregou a comunicação de decisão do inss

LEONARDO CAIADO CUNHAE CRUZ

Leonardo Caiado Cunhae Cruz

Prata DIVISÃO 3 , Economista
há 10 anos Quarta-Feira | 24 dezembro 2014 | 12:20

Temos um funcionário que não entregou até a presente data a comunicação de decisão , em que o inss concede auxilio doença.
Ele esta afastado desde o dia 10/11/2014 - sendo que até a data 24/11/2014 ele irá receber pela Empresa. Do dia 25/11/2014, e não apresentou a referida decisão. Vale lembrar que ele sofreu um acidente fora do horário do trabalho e numa outra cidade.
Minha dúvida como ele não apresentou o documento do inss, posso considerar esse período como falta, até que ele apresente o mesmo.

obrigado

RENAN DELGADO

Renan Delgado

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 24 dezembro 2014 | 13:02

Leonardo, boa tarde.

Se foi você que agendou a perícia você terá o numero de benefício e através dele conseguirá ver no site da previdência se o auxílio foi concedido.

Aconselho a enviar um telegrama para o funcionário solicitando o comparecimento dele na empresa, se o mesmo não comparecer em 30 dias irá providenciar o abandono de emprego.

Att,

LEONARDO CAIADO CUNHAE CRUZ

Leonardo Caiado Cunhae Cruz

Prata DIVISÃO 3 , Economista
há 10 anos Terça-Feira | 30 dezembro 2014 | 08:21

Só para continuar no mesmo assunto, como estamos no final de ano, o médico do inss vem de fora para atender e muito das vezes nem vem. Minha pergunta é a seguinte: Se por acaso o funcionário não for atendido , como ficaria a situação já a pericia foi marcada é o medico não compareceu. Vou considerar esse período de faltas e como fica a informação junto ao sefip neste caso?

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