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cálculo de férias proporcionais

MARCIO DE OLIVEIRA BARBOSA

Marcio de Oliveira Barbosa

Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 10 anos Sábado | 27 dezembro 2014 | 08:50

Estou com dúvidas em relação à contagem de férias proporcionais

Admissão: 29/11/2013

Demissão: 14/07/2014

Dispensa sem justa causa.
Aviso prévio indenizado.

Fiz o cálculo por dias corridos e achei 9/12 e pelo cálculo convencional 8/12.
Posso utilizar o cálculo por dias corridos? Está certo o resultado encontrado?
Grato.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sábado | 27 dezembro 2014 | 16:19

Marcio, boa tarde.
29/11/2013 à 28/12/2013 = 01 avo
29/12/2013 à 28/01/2014 = 02 avos
29/01/2014 à 28/02/2014 = 03 avos
01/03/2014 à 28/03/2014 = 04 avos
29/03/2014 à 28/04/2014 = 05 avos
29/04/2014 à 28/05/2014 = 06 avos
29/05/2014 à 28/06/2014 = 07 avos
29/06/2014 à 14/07/2014 = 16 dias, fração = ou superior a 15 dias, direito a 01 avo = 08 avos.

Assim sendo, direito a 08 avos, além do aviso prévio de 30 dias, que dá direito a mais 01 avo

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