Edvaldo Damásio de Freitas
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosPessoal,
estou com a seguinte duvida,
Uma funcionária passou por cirurgia em fevereiro/14 e apresentou atestados médicos que afastou-a do trabalho até 04 de Junho/14.
Ela teve seu pedido de auxilio doença e o pedido de reconsideração indeferidos e permanece afastada até hoje. Para reintegrá-la ao trabalho, ela precisa passar por um medico do trabalho que emita o ASO, ou o comunicado da Previdência Social serve como atestado de capacidade laborativa?
A contabilidade considerou que ela está em auxilio doença de fevereiro a dezembro/14, futuramente, esta informação não pode gerar transtornos à empresa ou até à própria funcionária?
Desde já, agradeço pela ajuda
Edvaldo Freitas