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ALISSON GIANNETTI

Alisson Giannetti

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 29 dezembro 2014 | 10:19

Para o regulamento do Imposto de Renda, Dec. 3.000/99 a dispensa da retenção, praticamente nos mesmo moldes, está elencada no art. 724.

“Art. 724. É dispensada a retenção de imposto, de valor igual ou inferior a dez reais, incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar (Lei nº 9.430, de 1996, art. 67):

I - a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual das pessoas físicas;

II - a base de cálculo do imposto devido pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado”.

e art. 68 da Lei 9.430 de 27 de dezembro de 1996.

Ou seja a legislação data de 1996 até 1999.
Antes disso não há qualquer parecer.

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