Natália Ramos
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde Senhores !
Tenho uma funcionária que foi agredida pelo marido. Eu como empregador(a) fiquei sabendo do ato por outra funcionária (Amiga da Vítima). O que eu como empresa tenho que fazer? É necessário que eu interfira aconselhando-a ou acompanhando-a até a Delegacia da Mulher para a abertura de um Boletim de Ocorrência?
Desde já, muito obrigada !
A todos, um feliz 2015.
Natália Lopes
"Pense grande, comece pequeno, cresça rápido e sustentavelmente."