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Agressão à Empregado(a)

Natália Ramos

Natália Ramos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 29 dezembro 2014 | 14:22

Boa tarde Senhores !

Tenho uma funcionária que foi agredida pelo marido. Eu como empregador(a) fiquei sabendo do ato por outra funcionária (Amiga da Vítima). O que eu como empresa tenho que fazer? É necessário que eu interfira aconselhando-a ou acompanhando-a até a Delegacia da Mulher para a abertura de um Boletim de Ocorrência?



Desde já, muito obrigada !

A todos, um feliz 2015.


Atenciosamente,

Natália Lopes


"Pense grande, comece pequeno, cresça rápido e sustentavelmente."
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 29 dezembro 2014 | 16:18

Natalia, boa tarde.
E triste que isso aconteça, se você for conversar com ela a mesma "poderá" achar ruim com a colega de trabalho.
Sugiro que converse com essa "colega de trabalho" se colocando, caso queira, em ajuda-la.
E uma situação delicada.

Natália Ramos

Natália Ramos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 30 dezembro 2014 | 09:26

Bom Dia Carlos !

Realmente muito triste isso ainda ocorrer em um pais onde se diz desenvolvido. Mas enfim, fiz essa pergunta pois ouvi trecho que uma entrevista na CBN que dizia que nós empregadores teríamos que dar um certo ''Suporte'' aos funcionários vitimas deste mal e como não achei base legal na Consolidação.. fiquei com total dúvida.

Atenciosamente,

Natália Lopes


"Pense grande, comece pequeno, cresça rápido e sustentavelmente."

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