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Férias Adiantadas - Sem pagamento

Jean

Jean

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Segunda-Feira | 29 dezembro 2014 | 15:13

meu pai recebeu fÉrias adiantadas, mas porÉm a empresa falou que o pagamento do valor referente as fÉrias nÃo era obrigatÓrio pois o funcionario estava retirando fÉrias adiantadas, estÁ correto ?

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 29 dezembro 2014 | 15:54

Boa Tarde
Estou em uma situação semelhante quanto a um funcionário. A empresa é prestadora de serviço , e tem contrato de locação de mão de obra com um escola . Ocorre que o funcionário ainda não adquiriu o direito a férias , e a escola está em recesso escolar .
Ainda não sei o que fazer, vou aguardar as respostas dos colegas .

Jean

Jean

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Segunda-Feira | 29 dezembro 2014 | 15:54

No papel que foi passado é descrito o seguinte :


Eu, NOME DO MEU PAI, abaixo assinado, brasileiro, funcionário da empresa: *******************, firma estabelecida á ************, n°**** – Bairro *******, município de *******, Estado de São Paulo – CEP: ******-*** declaro para os devidos fins e da melhor forma de direito, que estou de acordo que seja descontado de minhas férias 15 dias correspondente aos dias 22/12/2014 à 05/01/2015, o qual eu solicito gozo nesse período.

em qual perfil se encaixa ? Férias ou Licença?


Mas não foi depositado nenhum valor...

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 29 dezembro 2014 | 16:04

Julio, boa tarde.
Nesse caso esse empregado está de licença remunerada, onde o custo deverá ser repassado a escola.
O correto e a escola ter avisado com antecedência a prestadora que estará de recesso, cabendo a prestadora avisar o seu empregado e alocar em outra atividade.

Jean, nesse caso o correto seria as férias, haja visto que no caso de licença não há necessidade da declaração.
Se seu pai tem acima de 50 anos o descanso das férias terá que ser integral, (30, 24 ..... conforme o números de faltas dentro do periodo aquisitivo), está declaração não terá validade.

Jean

Jean

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Segunda-Feira | 29 dezembro 2014 | 16:07

Qual os procedimentos cabíveis ?

O fato de as férias terem sido adiantadas influenciam em algo ? Pois por direito (do não pagamento do valor dois dias antes do inicio das férias) ele pode receber em dobro correto ? mesmo sendo férias adiantadas ?

Ele tem mais de 50 anos.

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