Geisa Lemos
Bronze DIVISÃO 2Boa tarde,
Tenho um funcionário horista, ele tirou as folgas estabelecidas pelo Tribunal Eleitoral, como devo fazer a folha desse funcionário?
respostas 5
acessos 2.369
Geisa Lemos
Bronze DIVISÃO 2Boa tarde,
Tenho um funcionário horista, ele tirou as folgas estabelecidas pelo Tribunal Eleitoral, como devo fazer a folha desse funcionário?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalGeisa, boa tarde.
Não deu para entender bem a sua dúvida.
Mas, se o empregado não descansou os dias convocado para a eleição, esses dias deverão ser descansado em dobro.
Os dias de folga não podem ser convertidos em pagamento em dinheiro.
Veja a materia no link abaixo
economia.uol.com.br
Geisa Lemos
Bronze DIVISÃO 2Obrigada Carlos,
A minha dúvida é como devo pagar esse dias que ele folgou, pelo fato de ser horista.
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalGeisa, pagamento normal, no cartão de ponto constara ABONADO/ELEIÇÃO.
Não há necessidade de criar uma verba na folha de pagamento, o importante e o cartão de ponto constar que ele não veio trabalhar mas foi abonado. ok...
Supondo que esses dias foi descansado em dezembro (04 dias), constando no cartão como falta mas abonado em seguida.
Na folha ficará assim
Horas Normais (190,68) =
DSR (36,65) =
Totalizando (h.normais + dsr) = 227,33 = 31 dias.
ok...
Ivilys Monsão
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Geisa, sua dúvida é referente o evento que deve ser usado na folha de pagamento?
Pode ser usado em desconto FOLGA JUSTIÇA ELEITORAL, porém, o desconto não deve ser preenchido, ou no campo referente valor, inserir R$ 0,00.
Isso, para garantir que a empresa concedeu as folgas de direito do funcionário, para se precaver de possíveis cobranças posteriores.
Espero ter ajudado!
Geisa Lemos
Bronze DIVISÃO 2Muito obrigada!
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