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Dissídio 2014 - Reajuste salarial

Elis Regina Leonel

Elis Regina Leonel

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Financeiro
há 10 anos Terça-Feira | 30 dezembro 2014 | 13:29

Eu, iniciei na empresa em Janeiro/2014, como assistente financeira e fui promovida a analista em Agosto/2014, com aumento de salário superior a 7,6%.
O RH da empresa, disse que não tenho direito ao reajuste salarial, devido ao meu aumento de salário no ano.
Na cláusula quarta, pelo que eu entendi, o funcionário não terá direito ao reajuste, caso teve reajuste salarial de acordo com a porcentagem mencionada. Mas em caso de troca de função, tem o direito ao reajuste de 7,6%.

Por gentileza, pode me informar se estou certa ou equivocada?


REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 01 de Novembro de 2014, as empresas abrangidas pelo presente acordo concederão um
reajuste salarial, em percentual de 7,6% (sete vírgula seis por cento), sobre os salários de
01/Novembro/2013, para todas as faixas salariais.
Parágrafo primeiro – As empresas que já fecharam a folha de pagamento de Novembro/2014
aplicarão o devido reajuste junto com a folha de Dezembro/2014.
Parágrafo segundo - Serão compensadas as antecipações salariais ocorridas no período de
01/nov/2013 até 31/out/2014, excetuando-se as majorações salariais decorrentes de término de
aprendizagem, implemento de idade, promoções, méritos, transferências de cargo, função,
estabelecimento ou localidade e equiparação salarial determinada por sentença transitada em
julgado.
Parágrafo terceiro - Nos salários dos admitidos em funções sem paradigma será aplicado reajuste
salarial proporcional de 1/12 por mês ou fração igual ou superior a 15 dias, trabalhado no período
de 01/11/2013 a 31/10/2014.

Desde já, agradeço a atenção prestada.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 30 dezembro 2014 | 15:40

Elis, boa tarde.
Você só não teria o dissidio se seu aumento fosse uma ANTECIPAÇÃO que não é o caso.
O dissidio deverá ser aplicado sob o salario da promoção, (agosto/2014).
Se não houver paradigma o aumento salarial deverá ser proporcional, ou seja, 6,29% (salario x 1,0629) = salario a partir de novembro/2014.
Índice (1,076/12)*10 meses (juros composto) = 6,29% ou 1,0629.
ok

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