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Seguro desemprego

luciano rocha antunes

Luciano Rocha Antunes

Iniciante DIVISÃO 1 , Motorista
há 10 anos Terça-Feira | 30 dezembro 2014 | 19:32

gostaria que me tirasse um duvida fui demitido 14 julho 2013 recebi 3 parcelas entrei em outra empresa 02 janeiro2014 fui demitido em 01 12 2014 tenho dieito de receber outra vez desde ja agradeço

RENAN DELGADO

Renan Delgado

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 31 dezembro 2014 | 14:17

Luciano, boa tarde.

Você tem direito sim, a lei diz que: Período aquisitivo é o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício. Assim, a partir da data da última dispensa que habilitar o trabalhador a receber o Seguro-Desemprego, deve-se contar os dezesseis meses que compõem o período aquisitivo.

Procure o ministério do trabalho da sua cidade juntamente com toda documentação.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 10 anos Domingo | 4 janeiro 2015 | 08:49

Luciano,
a resposta é Não.

Se foi demitido de outra empresa em 02 de janeiro de 2014 e agora foi demitido em 01/12/2014,
não consegue pelo fato de ainda não ter completado os 16 meses de intervalo a contar da última demissão.

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ALEXANDRE GONÇALVES DIAS

Alexandre Gonçalves Dias

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Domingo | 4 janeiro 2015 | 19:40

boa noite!!!
porventura, com a nova MP do seguro desemprego, caso a demissão do empregado tenha ocorrido antes de 30/12/2014 ele terá direito?
é o seguinte: tenho um funcionário que ele recebeu seguro na ocasião da demissão em: 08/12/2012. Recebeu 4 parcelas.

Foi registrado em 2013 em: 02/05/2013 a 11/12/2013 (contrato de safra)

Foi registrado em 2014 em: 16/04/2014 a 13/12/2014 (contrato de safra)

Logo em seguida, fora registrado novamente para um cliente em 15/12/2014 a 05/01/2015 (dispensa sem justa causa com aviso indenizado).

Devo fornecer-lhe as folhas do seguro dada a nova MP ?

Att.

Alexandre

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 10 anos Domingo | 4 janeiro 2015 | 22:13

Devo fornecer-lhe as folhas do seguro dada a nova MP ?

SIM.

Alexandre Gonçalves, primeiramente deixo um conselho, independente de qualquer coisa... se é uma demissão sem justa causa forneça as guias.

Não importa se é contrato de experiência, se é primeiro emprego, alterações da nova MP... não cabe à empresa avaliar se o funcionário terá direito ou não a percepção do seguro, simplesmente deve entregar as guias, caso seja demissão sem justa causa.


Outro detalhe:
a MP nº 665 (de 30 de dezembro de 2014), que faz alteração quanto ao seguro-desemprego, entra em vigor somente sessenta dias após sua publicação.

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