Devo fornecer-lhe as folhas do seguro dada a nova MP ?
SIM.
Alexandre Gonçalves, primeiramente deixo um conselho, independente de qualquer coisa... se é uma demissão sem justa causa forneça as guias.
Não importa se é
contrato de experiência, se é primeiro emprego, alterações da nova MP... não cabe à empresa avaliar se o funcionário terá direito ou não a percepção do seguro, simplesmente deve entregar as guias, caso seja demissão sem justa causa.
Outro detalhe:
a MP nº 665 (de 30 de dezembro de 2014), que faz alteração quanto ao seguro-desemprego, entra em vigor somente sessenta dias após sua publicação.