Débora
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBom dia! No caso do empregado doméstico ter sido admitido em dezembro eu tenho que descontar a contribuição em janeiro do próximo ano e depois em março, novamente?
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Débora
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBom dia! No caso do empregado doméstico ter sido admitido em dezembro eu tenho que descontar a contribuição em janeiro do próximo ano e depois em março, novamente?
Diony Cezar Justino da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBom dia Débora!
Levando em consideração um empregado comum, o procedimento seria este mesmo.
Não sei te dizer se para empregado doméstico é necessário efetuar o desconto da contribuição sindical.
Att,
Débora
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalObrigada Diony!
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