
Christhyane Kelly Mariano
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia,
Gostaria de saber se a tabela de INSS e IRRF referente a 2015 já saiu, caso já saiu poderiam divulgar.
Grata
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Christhyane Kelly Mariano
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia,
Gostaria de saber se a tabela de INSS e IRRF referente a 2015 já saiu, caso já saiu poderiam divulgar.
Grata
Patrícia Modesto de Andrade
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalAinda não saiu Christhyane
Mariana Machado
Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos HumanosBoa Tarde!
Tem alguma previsão de quando essa tabela vai sair?? tambem estou precisando.
Patrícia Modesto de Andrade
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalInfelizmente Mariana, não sei te responder, mas deve ser nesse mês de Janeiro.
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Calma Mariana o povo de Brasilia está acordando ainda do Ano Novo esse é o nosso pais
Maicon Silva Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Isso mesmo. Muita calma, se analisarmos os anos anteriores, provavelmente irá sair mais para o final do mês. Isso é Brasil.
Jânio Guimarães
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeIRRF - Pessoa Física para 2015
Por meio da Medida Provisória nº 644/2014 - DOU 1 de 02.05.2014, foram aprovadas as novas tabelas progressivas mensais a anuais a serem utilizadas no ano-calendário de 2015, para fins da apuração do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas.
As novas tabelas são as seguintes:
I - Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo em R$ Alíquota % Parcela a Deduzir do Imposto em R$
Até 1.868,22 0,0
De 1.868,23 até 2.799,86 7,5 140,12
De 2.799,87 até 3.733,19 15,0 350,11
De 3.733,20 até 4.664,68 22,5 630,10
Acima de 4.664,68 27,5 863,33
Dedução por dependente: R$ 187,80
II - Tabela Progressiva Anual
Base de Cálculo em R$ Alíquota % Parcela a Deduzir do Imposto em R$
Até 22.418,64
De 22.418,65 até 33.598,32 7,50 1.681,44
De 33.598,33 até 44.798,28 15,00 4.201,32
De 44.798,29 até 55.976,16 22,50 7.561,20
Acima de 55.976,16 27,50 10.359,96
Dedução por dependente: 2.253,56
Foram alterados também:
1) o limite de isenção dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto, que passará a ser de R$ 1.868,22;
2) o valor da dedução a título de dependente, que passará a ser de R$ 187,80, para fins da apuração do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) mensal, e de R$ 2.253,56, para fins da apuração do imposto devido na declaração de ajuste anual;
3) a parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade, que passará a ser de R$ 1.868,22;
4) o limite dedutível dos gastos com despesas de instrução, para fins da apuração da base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual, que passará a ser de R4 3.527,74;
5) o valor-limite do desconto simplificado, que substituirá todas as deduções admitidas na legislação, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração de ajuste anual, independentemente do montante desses rendimentos, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie, que passará a ser de R$ 16.595,53.
Rafaela Ponciano
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia,
queria saber se a tabela já saiu de inss me mandaram um link da tabela de IRRF vocês poderiam confirma se a tabela e a correta.
http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/mps/2014/mp644.htm
Wagner Alexandre de Melo Godinho
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosA do IR é fácil, já esta publicada a algum tempo Medida Provisória nº 644, de 30 de abril de 2014
Acesse: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/MPs/2014/mp644.htm
A do INSS, deve ser liberada ainda na segunda semana de janeiro como de costume. (até dia 09).
Paulo Cesar
Iniciante DIVISÃO 3 , AnalistaPessoal, boa tarde !
A MP 644, citada por alguns colegas, perdeu sua eficácia face a publicação do Ato do Congresso Nacional nº 35/2014. Continuamos órfãos em relação á nova tabela do IR.
Marcela
Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos HumanosCleryson Honesko
Bronze DIVISÃO 2 , Gerente Recursos HumanosOla Pessoal
Tabela Progressiva Mensal - Editada pela MP 656 - Vigente até 02/2015 - 6,5%
até 1.903,98 isento
de 1.903,99 até 2.853,44 - 7,5% - 142,80
de 2.853,45 até 3.804,64 - 15% - 356,81
de 3.804,65 até 4.753,96 - 22,5% - 642,15
acime de 4.753,96 - 27,5% - 879,85
Valor a deduzir por dependente 191,39
Abs
Mariana Machado
Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos Marcela , bom dia!
To na mesma situação que você, é um absurdo essa demora deles.
Paulo Cesar
Iniciante DIVISÃO 3 , AnalistaPrezados bom dia!
A MP 656 não foi sancionada pelo Poder Executivo, não tendo qualquer eficácia.
Eduardo Molinari
Consultor Especial , ControllerCleryson, bom dia!
Estou procurando essa MP 656b mas não achei.. poderia me ajudar?
Osvaldo Sene de Anhaia Neto
Prata DIVISÃO 1 , Chefe Recursos HumanosBom Dia,
As Medidas Provisórias são editadas pelo Poder Executivo e necessitam de convalidação do Congresso para se tornarem leis. A MP 656/2014 está em vigor.
Amauricio Vargas
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) AdministrativoBom dia amigos
também estou nesse impasse ai, precisando da tabela para fazer ferias.
Paulo Cesar
Iniciante DIVISÃO 3 , AnalistaPrezado Oswaldo Sene
As medidas provisórias podem ser editadas tanto pelo Legislativo como pelo Executivo. No entanto, somente ganham eficácia quando sancionadas pelo Poder Executivo. A MP 656 , que contempla alterações em várias leis de objetos totalmente díspares, foi editada e publicada pelo Congresso Nacional e aguarda a sanção do Executivo que até o momento não ocorreu. Assim a MP 656 não tem qualquer efeito prático.
Segundo notícias publicadas pela mídia, o Executivo deve vetar a correção proposta para a Tabela Progressiva do IR - correção de 6,5% e sancionar uma nova MP com o ajuste de 4,5 % que é a promessa da Presidente Dilma anunciada no meio do ano de 2014.
Até a publicação da nova MP a tabela progressiva vigente é a mesma de 2014.
Abraços
Eduardo Molinari
Consultor Especial , ControllerBoa tarde, ou seja, se tiver que fazer alguma coisa de imediato, tem que usar a tabela vigente até o momento e depois quando sair a nova tabela, fazer as correções pertinentes.
Sds
Jabs Meireles
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBOA TARDE PESSOAL,
vejam este link, o valor real da tabela IRRF 2016 exercício 2015 so sairá em meados de janeiro / 2015
Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">oglobo.globo.com
Thiago Aragão de Goes
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeSou mais um no aguardo da nova tabela...
Quanta demora...
Atenciosamente,
Thiago
Kamila Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalOu seja ... de concreto mesmo só o valor do SALARIO MINIMO .... putz!
Mariana Machado
Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos HumanosDizem que vai sair hj, assim espero porque ta tenso trabalhar sem tabela, meus clientes estão no meu pé.
Evangelina Reis
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalWarley dos Santos Silva
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)e o valor do Salario Familia Alguem já tem ? essas tabela tinham que sair em Dezembro pra evitar esse tipo de correria
Kamila Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalWarley nada saiu ainda ...temos que esperar semana que vem ....
Warley dos Santos Silva
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)A tabela do INSS saiu no jornal A gazeta hoje (09/01/2015) Pg 30:
Salario Contribuição
até 1.317,07 ---------------------8%
de 1317,08 a 2.195,12 ----------9%
de 2.195,13 a 4390,24 -------11%
Domésticos
Empregados 8% a 11% do sal. Bruto.
Empregador 12% do Salario Bruto.
*Trabalhador Autônomo para o contribuinte individual e facultativo, o valor da contribuição deverá ser de 20 % do salario Base.
Kamila Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalWARLEY ...essa tabela é referente a 2014 ...a de 2015 ainda nao saiu
Warley dos Santos Silva
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)ok nem tinha reparado :D
Joelma Ribeiro
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia
Gente, alguma novidade sobre a tabela INSS 2015 e o valor do salário família???????
Desde já gradeço
Joelma Ribeiro
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