
Rodrigo Vitória
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos HumanosJá está em vigor? Não depende de sanção?
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Rodrigo Vitória
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos HumanosJá está em vigor? Não depende de sanção?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Rodrigo Vitória, começa a vigorar a partir de 1º de abril ...
Rodrigo Vitória
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos HumanosÉ importante frisar isso pois tem colegas comentando que a tabela já está em vigor, tem que esperar a publicação oficial gente, para não cometer equívocos.
abraços,
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)A publicação oficial já aconteceu, está no Diário Oficial (tem o link numa mensagem anterior), acontece que a vigência, segundo a MP, começa só em abril.
Foi a mesma coisa que aconteceu em 2011, uma tabela de janeiro a março, e outra de abril a dezembro ...
Rodrigo Vitória
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos HumanosClaro, o pessoal só tem que ter o cuidado para não utilizar uma tabela no lugar da outra, a vigência é, como você citou, a partir de Abril.
Monica Nunes
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoSegue link da MP 670, publicada no site do Planalto
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Mpv/mpv670.htm
Rodrigo Vitória
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos HumanosDe Janeiro a Março, Tabela 2014. A partir de Abril, nova tabela, publicada no DO, link postado pela colega acima!
Grato,
Ligia Mafra
Iniciante DIVISÃO 1Bom dia
Poderiam informar sobre o desconto por dependente, como ficou?
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosLigia,
A partir de abril o desconto de dependentes é: R$ 189,59
Querlen Amback
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)E a tabela do IR retido sobre o PLR (Participação nos Lucros ou Resultados) será que vai ser atualizada?
Priscila Bastos
Iniciante DIVISÃO 4 , AnalistaBom dia,
Aqui no RH onde trabalho, foi utilizado a tabela da MP de Abril/2014 a que foi vetada.
Agora estamos com uma dúvida, teremos que fazer o desconto daquilo que não foi descontado??
Ou isso será resolvido na hora em que for declarado o IR no próximo ano??
Alguém pode me ajudar.
Deste já obrigada
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Priscila Bastos, bom dia. Até 29/04/2016, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto não retido, em 2015, é da empresa. Depois dessa data é do beneficiário do rendimento. Nunca vi a Receita fazendo essa cobrança, mas pela legislação a empresa está sujeita.
Lilian Pamplona de Sousa
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalNão encontrei onde fala do reajuste do dependente.
Onde encontro essa informação?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Lilian Pamplona de Sousa,
Veja o 3º anexo a este tópico, nele consta o valor...
Aline Diniz
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos HumanosBoa tarde
Sei que já tem perguntas anteriores mas ainda continuo com duvidas quanto a tabela de IRRF 2015 para o fechamento da folha de março esta correta? Pois vou pagar os funcionários em abril. Acredito que quem seja regime de Caixa é para ser feito com a nova tabela e quem é regime competência não. Alguém sabe me dizer?
Atenciosamente
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Aline Diniz, boa tarde. Não existe "regime", existe é "data de pagamento".
Pagou o salário de março/2015 até 31/03 = tabela antiga. Pagou entre 01 e 06/04 = tabela nova.
Cristiane Bedin
Bronze DIVISÃO 3 , Agente AdministrativoBoa tarde Aline,
eu liguei na Ouvidoria da Receita da minha cidade e o Auditor me explicou que é por regime de caixa mesmo. Como eu pago meus funcionários em 01/04/2015, já devo aplicar a nova tabela em março. Se você pagasse em 31/03, por exemplo, aplicaria a tabela anterior.
Espero ter ajudado.
Aline Diniz
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos HumanosBoa tarde
Muito obrigada.!
Atenciosamente
Jabs Meireles
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia senhores,
no caso das férias então, como eu deveria prosseguir? como inicia-se o gozo em 1º de abril, eu pago no dia 30, ou seja, ainda em março, aplicarei a tabela nova ou permaneço na antiga para pagamento destas férias?
Grato!
Carlos Valdenei
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosBom dia Jabs,
Como o pagamento esta sendo feito em março aplica-se a tabela antiga.
Att,
Rafael s Souza
Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) ProprietárioBom dia Jabs,
No meu entendimento você deverá considerar a tabela antiga uma vez que deve ser considerado a data do pagamento das férias.
Aline Santos Farias
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalBoa tarde Prezados (as),
Estou com dúvida, sobre se uso ou não esta nova tabela, pois será pelos pagamentos de abril, correto? Porém a competência dos DARF's que irei fazer é de Março.
Exemplo:
- Darf aluguel, ref. Março, pago em 20/04/2015, devo utilizar a tabela nova (MP 670), ou por os DARF'S se referirem a março uso a de 2014?
Desde já agradeço.
Querlen Amback
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá Aline,
Para fins de cálculo de IR, você considera sempre a data de pagamento (regime de caixa) e não mês de referência (competência).
Gisele Orlatei
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Olá Aline,
Darf sobre IR é calculado s/ a data de emissão na NF, ou seja... o Darf sobre aluguel de março pg dia 20/04 será com a tabela (antiga) ainda vigente.
o Darf sobre o aluguel de abril pago em maio será com a nova tabela IR.
Abraços
Aline Santos Farias
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalBom Dia obrigada Querlen e Gisele, mas oque devo fazer? Pois vocês tem opiniões diferentes, sobre a pergunta. :(
Vocês teriam a legislação sobre o relato ?
Querlen Amback
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Oi Aline,
Esse aluguel que você está pagando é de PJ a PF com base na tabela progressiva do IRRF, correto? Veja o art. 620 do RIR:
Seção I
Incidência
Disposições Gerais
Art. 620 Os rendimentos de que trata este Capítulo estão sujeitos à incidência do imposto na fonte, mediante aplicação de alíquotas progressivas, de acordo com as seguintes tabelas em Reais:
§ 1º O imposto de que trata este artigo será calculado sobre os rendimentos efetivamente recebidos em cada mês, observado o disposto no parágrafo único do art. 38 (Lei nº 9.250, de 1995, art. 3º, parágrafo único).
§ 2º O imposto será retido por ocasião de cada pagamento e se, no mês, houver mais de um pagamento, a qualquer título, pela mesma fonte pagadora, aplicar-se-á a alíquota correspondente à soma dos rendimentos pagos à pessoa física, ressalvado o disposto no art. 718, § 1º, compensando-se o imposto anteriormente retido no próprio mês (Lei nº 7.713, de 1988, art. 7º, § 1º, e Lei nº 8.134, de 1990, art. 3º).
Por isso eu entendo que é com a tabela nova se o aluguel for pago em abril.
Um abraço,
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Aline Santos, boa tarde! O darf emitido com o "período de apuração" 31/03/2015, indica que se refere aos aluguéis pagos entre 01 e 31 de março, cuja retenção de IRRF está sujeita à tabela antiga.
Como já foi dito antes, o que vale para fins de retenção é o "pagamento", então sobre o que foi pago em março, é retido pela tabela antiga, e recolhido em abril.
Gisele Orlatei
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Leila Izar
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosPessoal boa tarde.
Essa tabela nova com validade á partir de 04/2015 já está valendo? Posso atualizar meu sistema de folha de pagamentos?
Obrigada.
Ciel Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Gerente Recursos HumanosBoa Tarde pessoal, ja atualizei o meu sistema da folha de pagamento já com a nova Tabela do IRRF!
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