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Descanso Semanal Remunerado na Rescisão

Daniele Ventorim

Daniele Ventorim

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 5 janeiro 2015 | 13:35

Boa tarde colegas

Estou fazendo uma rescisão com data do dia 02/01/2015. Nessa rescisão está sendo pago comissão e hora extra (referente ao horário de natal). Minha dúvida é como vou calcular o repouso remunerado sobre essas variáveis.
Valor da hora extra + comissão: 117,33
Dias úteis: 1
Repousos: 1
117,33 / 1 * 1 = 117,33

Daniele Ventorim
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 5 janeiro 2015 | 15:36

Daniele, boa tarde.
Segue a fórmula;

DSR sobre comissão
DSR = (domingos+feriados/restante do mês)
Exemplo;
Dezembro/2014
(04 + 01/26) = 0,1923 ou 19,23%
Esse índice aplica no valor da comissão

No caso da H.Extra o calculo e o mesmo, mas a nomenclatura da verba é MDSR

Ficando assim
DSR s/Comissão = ..................
MDSR s/H.Extra = ..................


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