Karoline Aparecida de Melo Silva
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde,
Estou com um caso em uma das empresa que o funcionário se acidentou em férias coletiva, o colaborador foi até a previdência social e informaram que o afastamento pelo Inss é apenas após 30 dias depois do afastamento pela empresa. Alguém sabe me informar se isso procede ? Eles informaram que é uma nova lei. Alguém poderia me ajudar ?
Att.
- Jesus pode escrever a sua historia de novo, olho o que ele fez comigoo *--*