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Afastamento pelo Inss

KAROLINE APARECIDA DE MELO SILVA

Karoline Aparecida de Melo Silva

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 5 janeiro 2015 | 13:57

Boa tarde,

Estou com um caso em uma das empresa que o funcionário se acidentou em férias coletiva, o colaborador foi até a previdência social e informaram que o afastamento pelo Inss é apenas após 30 dias depois do afastamento pela empresa. Alguém sabe me informar se isso procede ? Eles informaram que é uma nova lei. Alguém poderia me ajudar ?

Att.

Karoline Silva.


- Jesus pode escrever a sua historia de novo, olho o que ele fez comigoo *--*
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 5 janeiro 2015 | 14:10

Boa tarde, Karoline

De fato houve alterações na lei, trata-se da Medida Provisória 664/2014, mas é preciso ficar atenta a alguns detalhes, pois alguns pontos desta medida apenas terão validade a partir de 01/03/2015, como é o caso do auxílio doença, aumentando de 15 para 30 dias o período em que a empresa é responsável pelo pagamento, no início do afastamento. Antes disso prevalece a regra anterior.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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