x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 935

Meia falta x impacto nas férias

SILVANA AMORIM

Silvana Amorim

Bronze DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 5 janeiro 2015 | 14:14


Boa tarde queridos, por favor, solicito a ajuda de vocês na seguinte situação:

Aqui na empresa há o controle de ponto biométrico, nos casos em que o colaborador só vem trabalhar em um dos expedientes, o sistema considera meia falta. Assim, meia falta de um dia e meia falta de outro dia, gera 01 dia de falta que no montante do período aquisitivo acaba reduzindo a quantidade de direito de férias. Minha dúvida é: isso é legal? Estamos agindo de forma arbitrária? Se alguém tiver a referência da legislação também me pontue por favor.

Obrigada.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade