Silvana Amorim
Bronze DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
Boa tarde queridos, por favor, solicito a ajuda de vocês na seguinte situação:
Aqui na empresa há o controle de ponto biométrico, nos casos em que o colaborador só vem trabalhar em um dos expedientes, o sistema considera meia falta. Assim, meia falta de um dia e meia falta de outro dia, gera 01 dia de falta que no montante do período aquisitivo acaba reduzindo a quantidade de direito de férias. Minha dúvida é: isso é legal? Estamos agindo de forma arbitrária? Se alguém tiver a referência da legislação também me pontue por favor.
Obrigada.