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Férias dos Menores Aprendizes

Maria Amélia

Maria Amélia

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 5 janeiro 2015 | 14:21

Boa tarde,

Tenho dois menores aprendizes na empresa, e eles entraram de ferias do curso no último dia 18/12/2014, e só tem 6 meses aquisitivos para ter direito as férias. O contrato deles acaba em junho de 2015, devo pagar o salário dos demais dias de dezembro e o de janeiro normalmente, mesmo eles estando de férias e não trabalhando para a empresa durante esse período?
Ou já adianto as férias deles? Dessa forma posso colocar falta nos demais dias e somente na rescisão pago as ferias que eles vão ter direito lá?

Fico aguardando ansiosa.

Patrícia Modesto de Andrade

Patrícia Modesto de Andrade

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 5 janeiro 2015 | 14:37

Eles só terão o direito às férias quando completados 12 meses de trabalho.
Se o aprendiz ainda não tiver adquirido o direito às férias , deverá estagiar na própria empresa, quando ocorrerem às férias escolares.
Mesmo assim, é bom verificar com a instituição de Ensino que eles estão matriculados.

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