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Auxílio doença

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 5 janeiro 2015 | 17:22

Pessoal, boa tarde

Esta é a situação: funcionária afastou-se por 15 dias (pagos pela empresa), quando retornou, a médica lhe concedeu mais um atestado de 30 dias. Acionamos o inss para que ela pudesse requerer o auxílio doença. O detalhe é que, ao final destes primeiros 15 dias, ela trabalhou por 01 dia e depois começou a contar o período referente ao segundo atestado. Com isso o atendente do INSS disse a ela que a empresa deve pagar os primeiros 15 dias do afastamento, por ela ter trabalhado após o fim do primeiro atestado, começa a contagem novamente...

Alguém já passou por essa situação? Isso procede??

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 10 anos Segunda-Feira | 5 janeiro 2015 | 17:52

Sim, e a empresa teve que pagar novamente os 15 primeiros do segundo atestado.

SANDRA VANELI

Sandra Vaneli

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 5 janeiro 2015 | 18:04

Oi, Geovania Rodrigues de Abreu!


O § 4o do artigo 75, na redação dada pelo Decreto n. 5.545/2005, estabelece que se o segurado empregado, por motivo de doença, afastar-se do trabalho durante quinze dias, retornando à atividade no décimo sexto dia, e se dela voltar a se afastar dentro de sessenta dias desse retorno, em decorrência da mesma doença, fará jus ao auxílio doença a partir da data do novo afastamento.

Se o empregado voltar a trabalhar e se afastar novamente dentro do período de 60 dias e se for doença diferente, o INSS entende que se trata de uma doença nova a empresa terá que pagar novamente os 15 primeiros dias.

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Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 09:00

Bom dia pessoal,

Os dois atestados que a funcionária apresentou referem-se à mesma doença....a empresa terá mesmo que pagar novamente os primeiros 15 dias, correto?

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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