x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 431

Patrícia Modesto de Andrade

Patrícia Modesto de Andrade

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 09:08

No meu caso eu colocaria assim, se ele fosse ter que sair realmente dia 20, eu colocava o restante dos dias como indenização para ele pagar ao empregador e se a rescisão dele for no dia 04/02, e ele só está faltando desde o dia 20, eu colocaria faltas.

Espero ter ajudado

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade