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Férias durante o cumprimento do Aviso Prévio

Jose Vieira dos Santos

Jose Vieira dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 10:50

Tem um fato que surgiu hoje até questionei um profissional contábil é o seguinte:
O caso é na Rescisão Sem Justa Causa
"Foi dado um Aviso Prévio no dia 01/12/2014, começando a contar a parti do dia 02/12/2014, com direito a 36 dias de aviso, encerrando no dia 06/01/2015. A empresa no dia seguinte (02/12/2014) concedeu férias ao mesmo funcionário". A pergunta (minha dúvida, a mesma que questionei ao contador) este procedimento é legal? Tem base legal? Eu achava que não, tanto enquanto ele está em férias o empregador não pode dispensar como neste caso, sem que houvesse uma indenização, pois uma anula a outra.
Fico no aguardo da fundamentação. Um feliz 2015 a todos!
José Vieira
Assistente Administrativo

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