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Demissao X dissidio x tabelas

Tamara Santos Bezerra

Tamara Santos Bezerra

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 15:05


boa tarde,

o dissidio da empresa é em fevereiro de 2015 no caso não poderíamos mandar nenhum funcionário embora em janeiro .

porem o direitor que mandar um funcionario embora como proceder nesses casos gera multa para empresa?

ate o momento as tabelas de INSS e IRRF nao saiu consigo fazer a rescisao mesmo assim ?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 16:17

Tamara, se a data base e fevereiro, a empresa conforme o art 9ª pode sim dispensar sem pagar a multa, mas antes verifique com o sindicato, haja visto que tem sindicato que além da diferença do dissidio ainda cobra a multa.
Com relação a rescisão a empresa calcula normalmente com a tabela que tem, e quando forem divulgada a nova tabela terá que recalcular, se gerar saldo positivo (favor do empregado) a empresa convoca o mesmo e paga a diferença.



Veja no link abaixo exemplos, com relação a dispensa antes da data base

www.sindpdpr.org.br

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