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Desconto total de REscisao Funcionario deve a empresa

Cristiane Xavier Custódio

Cristiane Xavier Custódio

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 16:39

Amigos estou com um problema
Uma funcionaria trabalhar em uma loja e foi demitida sem justa e aviso indenizado sua rescisao deu uma media de 2000,00
e a msm deve em torno desse valor ... A empresa por lei pode descontar total e a funcionaria somente assinar a Rescisao ??

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 16:49

Cristiane, é uma situação muito complicada...

Esta rescisão precisará ser homologada? Pergunto porque já tive situações assim em que fiz o desconto de vales e o MTE rejeitou, pois o valor dos descontos estava maior do que o salário, e segundo eles, isso não é permitido...

Pensando por outro lado como ficaria a situação da empresa com relação ao que não pôde ser descontado? Ficaria no prejuízo né...

Oriento solicitar esclarecimentos junto ao MTE ou sindicato da classe, para não correr riscos...

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 17:26

Boa tarde.

Não trabalho atualmente em RH, mas, há anos já trabalhei, e que me conste, os descontos nunca poderão ser superiores ao valor da rescisão. Caso isso aconteça, limita-se a rescisão o valor zerado, e, supostamente a empresa sai "lesada" - cabe procedimento de cobrança judicial? Um advogado melhor responderia isso!

Caso eu esteja errado, fiquem a vontade em me corrigir, por favor!

Espero ter contribuído de alguma maneira.

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