
Carina Dias
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde a todos os colegas do Fórum ! Agradeço desde já a orientação....
Quando a empresa contrata novo funcionário no decorrer do ano (e este dentro deste mesmo ano ) ainda não contribuiu com a contribuição sindical ... é preciso fazer o recolhimento da contribuição sindical de admissão?
Mas .. neste caso ... e ... quando o funcionário foi contratado em 01/12/2014? Deverá recolher a contribuição em Janeiro/2015?
E ... depois em Março de 2015 novamente?
Qual a maneira correta de proceder?
Grata.