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rescisão funcionario empresa mei

juciane

Juciane

Prata DIVISÃO 2
há 10 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 19:31

Olá tenho um cliente que é mei, e tem funcionario registrado , mais esse funcionario pediu demissão, como primeira vez que lidou com essa situação, como é feita a rescisão deste funcionário? ele terá direito ao seguro desemprego?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 15:55

Juciane, o calculo e normal.
Como ele pediu demissão, não terá direito ao seguro desemprego.
Antes de calcular verificar a convenção coletiva de trabalho,
A empresa também "poderá" descontar o aviso prévio (caso queira).
Direitos:

Férias (vencida e proporcional)
Média (h.extra e outros adicionais)
1/3 - (férias + media)
Decimo Terceiro - (2015)
Salario
Outros (h.extras, adicionais, etc....)


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