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Desconto ref a férias

luiz carlos

Luiz Carlos

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 19:36

Boa noite,
Gostaria de uma explicação s/ seguinte :
- o colaborador trabalhou os 12 meses, dai direito a férias.
- Ele trabalhou 12 dias e gozou o restante dos 30 dias, porém ao receber o pagamento em janeiro ref. a dezembro veio no holerite o desconto referente a adiantamento das férias recebidas.
- Isso pode ?
Uma vez que o direito do colaborador é ref.. a 30 dias.
Gostaria de uma orientação do que fazer.
Att
Luiz

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 08:55

Bom dia,

Esta correto.

No recibo de pagamento deverá constar:

12/2014

proventos

Saldo de salário
Férias
1/3 férias
Total

Descontos
inss férias
Adiantamento férias (referentes aos dias de 12/2014)
Total
liquido

Em Janeiro a mesma coisa sendo que o saldo de salário será os dias de trabalhos em janeiro e as férias serão os dias referentes as féras que entraram em janeiro.

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
luiz carlos

Luiz Carlos

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 09:58

Bom dia Agnaldo,
Especificando o saldo do salários são os 12 dias trabalhados, as ferias que é valor do salario + 1/3 = total proventos;
Nos descontos:
- inss s/ vr das férias;
- adiantamento é o valor dos dias descansados?
Quanto a Janeiro serão os dias trabalhados para vencimento em fevereiro, e onde entra essa férias de Janeiro?
Att
Luiz

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 11:50

Luiz,

Normalmente o recibo de férias já vem dividindo os valores, no caso, mês 12/2014 e 01/2015, que serão informados no recibo de pagamento de salário.

O valor do adiantamento de férias é o valor dos dias descansados em 12/2014

Quando for gerado o recibo de 01/2015 ocorrerá a mesma situação com valores diferentes:

Saldo sal. 01/2015
férias 01/2015
1/3 férias 2015

e nos descontos:

Adiantamento de férias referente aos dias descasados em 01/2015.

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]

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