x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 651

Recolhimento em código indevido da empregada doméstica

RAFAEL LEROY

Rafael Leroy

Bronze DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 20:01

Boa tarde.

Caros,

Eu faço o recolhimento de INSS da empregada doméstica do diretor da empresa.

Porém houve equívoco da minha parte no código de recolhimento de alguns meses. Acabei recolhendo como Contribuinte Individual com o código 1600, sendo que deveria ser como Doméstico e o código 1007.

Existe alguma forma de retificar essas informações de recolhimento?

Desde já agradeço toda ajuda e atenção.

Rafael Leroy

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 09:46

Rafael Leroy

O código de recolhimento para doméstica é 1600; contribuinte individual, 1007. Os recolhimentos feitos com código incorreto devem ser corrigidos no INSS, conforme orientação do colega Carlos Alberto dos Santos.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade