Amanda
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Gostaria de tirar a seguinte dúvida:
Trabalhei no último ano pelo Estado - MG na área da educação como contratada (designada), porém meu contrato encerrou no mês de Novembro/2014, como já era previsto. Estou grávida e procurei o INSS para dar entrada no salário-maternidade, pois sou assegurada embora esteja desempregada. O INSS me informou que é de responsabilidade do Estado fazer o pagamento, mas o Estado nega, pois não tenho mais contrato com ele.
Queria saber se tenho direito mesmo e de qual órgão é a responsabilidade.
Grata.
Amanda Santos