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afastamento por auxilio doença durante as ferias

KATIA ANTONIOLI

Katia Antonioli

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 17 anos Quarta-Feira | 23 abril 2008 | 08:42

Ola Pessoal, vejam só o tamanho da encrenca, um funcionario saiu de ferias em 11/02/2008, no dia 13/02/2008 ele quebrou o braço e pegou atestado de 15 dias, em 05/03/2008 por conta propria marcou pericia e teve beneficio concedido até 30/04/2008, detalhe a empresa simplesmente não avisou o escritorio e deixou essa pessoa circulando na folha, e agora o que eu faço ? volto a folha pra tras e comunico o afastamento ? e os quinze dias pode ser contado dentro das ferias ? ou deve ser contado apartir do dia que o funcionario deveria ter retornado das ferias em 12/03/2008 ???? asferias é interrompida ???

se alguem puder me ajudar, desde ja agradeço katia

KATIA ANTONIOLI
Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 23 abril 2008 | 09:34

Bom dia Katia,
Embora a legislação não faça expressa menção sobre a ocorrência de doença no curso das férias, o entendimento doutrinário sobre o assunto é o seguinte:
a) Auxílo-Doença
No caso de doença que impossibilite o retorno do empregado ao trabalho, a empresa deve pagar os primeiros 15 dias de afastamento contados do dia em que o empregado deveria voltar das férias, pois não há interrupção destas.
Quanto a empresa não ter comunicado, isso acontece com muita frequencia e tbem já passei por uma situação semelhante. Resolvi, após trocar idéia com meus colegas de trabalho, agir da seguinte maneira: fazer as informações corretas na GFIP, em relação ao afastamento e, qto aos recolhimentos, deixei tudo recolhido a maior.
Espero ter ajudado...
Maísa

KATIA ANTONIOLI

Katia Antonioli

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 17 anos Quarta-Feira | 23 abril 2008 | 09:57

Ola Maisa era exatamente isso que eu acreditava,porem como não tinha nada nem ninguem que me confirmasse ??, muito obrigada ajudou muito, um abraço katia

KATIA ANTONIOLI

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