
José Neto
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) IndustrialBom dia,
Caro Colegas, preciso da ajuda de vocês.
Sabemos que o piso salarial 2015 para o estado de São Paulo é de R$ 905,00, para categorias profissionais que não dispõem de convenção coletiva de trabalho, conforme lei 15.625/2014.
A minha pergunta é: Por que mesmo com o piso de R$ 905,00 estipulado de por Lei, algumas empresas pagam um salário menor para seu funcionários? Tipo: Um salário mínimo.
Como é o caso, por exemplo, da categoria de "operador de telemarketing", que é uma das categorias cuja Lei citada trata, que as empresas pagam um salário mínimo para seus funcionários.
Por isso acontece?
E Outra pergunta: Uma empresa (pequena), pode pagar a seu funcionário, um salário inferior ao piso da categoria, definido em convenção coletiva, estamos ambas as partes em comum acordo???
Desde já agradeço a quem puder me ajudar.
Att,