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Vale-Transporte

Tuany Alessandra

Tuany Alessandra

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 10:16

Bom dia pessoal

Estou com uma dúvida sobre o Vale-Transporte, o valor de desconto é de 6% sobre o salário correto?

Caso o valor que o funcionário utiliza seja acima do valor de 6% ( sal. 788,00 x 6%=47,28 - valor utilizado pelo funcionário é de 100,00) como preceder nessa situação?

Obrigada
Bom dia a todos!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 12:43

Tuany, boa tarde.
Por lei o valor máximo para desconto é de 6% do salario, mas há categoria sindical que o percentual e menor, então precisa verificar a convenção coletiva de trabalho.
No seu exemplo, (788 x 6%= 47,28, valor utilizado pelo empregado R$ 100,00) nesse caso a diferença R$ 52,72 e custo/despesa para o empregador.
Supondo que fosse ao contrário (R$ 2.000,00 x 6% = 120,00, mas o valor utilizado pelo empregado foi de R$ 100,00) nesse caso a empresa descontará o valor utilizado, ou seja, R$ 100,00.
E importante a atualização da ficha de solicitação do vale transporte.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 15:02

Tuany, vou exemplificar;
O empregado preenche a ficha e nela menciona que precisa de 02 vale transporte, sendo;
02 de casa para o trabalho
02 do trabalho para a casa
Totalizando 04 vales, sendo que a passagem (exemplo) custa R$ 3,00 cada, supondo que em um determinado mês tem 20 dias uteis (trabalho), então ele precisará de
(04 x 20) = 80 x 3,00 = 240,00 esse e o valor que a empresa irá desembolsar.
O salario do empregado mensal é de R$ 800,00, a legislação menciona em 6% (verificar convenção coletiva de trabalho) então o desconto a ser feito em folha de pagamento será de R$ 800,00 x 6% = R$ 48,00.

Vamos falar no popular, o empregador emprestou ao empregado R$ 240,00 mas o empregado devolveu somente R$ 48,00, então o empregador ficou no prejuizo em R$ 240,00 - 48,00 = R$ 192,00.

http://www.sindpass.com.br/images/ORIENTACAOVT_08_12_2010.pdf

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