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Salário Família

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2006 | 16:57

Olá João: Se o total da remuneração, por qualquer motivo, ultrapassar o valor teto, não será devido o Salário-Família. OK ?

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
DANIELLE FRACARO FLORIANI

Danielle Fracaro Floriani

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2006 | 11:01

O valor do salário-família é pago por filho ou equiparado de 0 a 14 anos.

Se a mãe e o pai estão nas categorias e faixa salarial que têm direito ao salário-família, os dois recebem o benefício.

Observação:

A cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.

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