João Claudio Kzam Gama
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalOlá, pessoal!
Gostaria da opinião de vocês:
Sempre fiz o cálculo do SF sobre o salário base.
Pergunto: sobre o base ou sobre o total de proventos?
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João Claudio Kzam Gama
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalOlá, pessoal!
Gostaria da opinião de vocês:
Sempre fiz o cálculo do SF sobre o salário base.
Pergunto: sobre o base ou sobre o total de proventos?
Paulo da Costa Machado
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá João: Se o total da remuneração, por qualquer motivo, ultrapassar o valor teto, não será devido o Salário-Família. OK ?
João Claudio Kzam Gama
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalOi, Paulo. Grato.
Mas, e aí, qual a função do SF, haja vista que também incide no decréscimo do INSS dos funcionários retido pelo empregador?
Danielle Fracaro Floriani
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)O valor do salário-família é pago por filho ou equiparado de 0 a 14 anos.
Se a mãe e o pai estão nas categorias e faixa salarial que têm direito ao salário-família, os dois recebem o benefício.
Observação:
A cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.
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