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Seguro Desemprego

Leiliane

Leiliane

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 14:14

Boa tarde,

Minha dúvida é com esta lei nova,
tenho uma funcionária em questão que foi admitida em 01/08/2014,
está sairá de licença maternidade em junho e será dispensada em 01/11/2015 (após voltar de sua licença maternidade).
Esta funcionária terá direito ao seguro-desemprego?
A mesma já recebeu seguro em 2014, de março á julho.


Fico no Aguardo,
Leiliane

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 14:26

Boa tarde, Leiliane

A MP 665 trouxe alterações nas regras do seguro desemprego, no que diz respeito ao período aquisitivo que dará direito ao seguro. A partir de 1-3-2015, o tempo de serviço para percepção do seguro-desemprego será pelo menos de 18 meses nos últimos 24 meses, no caso da primeira solicitação do benefício; de 12 meses nos últimos 16 meses, quando da segunda solicitação; e quando das demais solicitações, o trabalhador terá que comprovar ter recebido salários relativos a cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa;

Porém, continua valendo a carência de 16 meses entre uma demissão e outra. Se a funcionária preencher estes requisitos, receberá o seguro desemprego.

Espero ter ajudado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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