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licença maternidade

MIREILE DE FATIMA MARTINS

Mireile de Fatima Martins

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 23 abril 2008 | 11:15

Se a pessoa cumpriu os 120 dias de licença maternidade e ela quer sair da empresa mas fazendo acordo da empresa dispensando ela , ela teria que trabalhar mais 30 dias.No caso dela tirar ferias, mesmo assim teria que trabalhar masi 30 dias ou não?
Alguem poderia me ajudar?
Obrigada!

Celeste Oliveira Silva Camilo
Articulista

Celeste Oliveira Silva Camilo

Articulista , Advogado(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 23 abril 2008 | 11:42

Bom dia!

A estabilidade gestante encontra-se prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, na letra "a", do Inciso II, do Art. 10, como sendo desde a confirmação da gravidez até cinco meses após a data do parto:


A.D.T. da Constituição Federal

"Art. 10..."II - ficada vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:



"b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto."



A estabilidade é este período em que o contrato de trabalho da empregada gestante não pode ser rescindido sem justa causa (desde a confirmação da gravidez até cinco meses após a data do nascimento de seu filho).

Sendo assim, o cálculo é simples: 5 (cinco) meses após o parto, a dispensa poderá ser feita.

Espero ter ajudado.

Celeste

Celeste Camilo
MIREILE DE FATIMA MARTINS

Mireile de Fatima Martins

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 23 abril 2008 | 11:47

Entao mesmo havendo ferias para ser tiradas não podera ser usadas elas para chegar nesses dias que fará os 5 meses após o parto?Se a empregada quer sair da empresa como a empresa mandando ela embora mesmo que tire ferias ao termino das ferias tem que trabalhar mais os dias para dar os 5 meses?
obrigada pewla atenção

Alyne Santos Medeiros

Alyne Santos Medeiros

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 23 abril 2008 | 11:49

Mesmo após o término da licença maternidade, a empregada tirar férias ela tem estabilidade, o empregado tem estabilidade de 30 dias ao regressar de férias, no caso dela, o melhor é a empresa esperar mais 30 dias para demiti-la.

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