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Demissão de aprendiz

Daniel Souza Carvalho

Daniel Souza Carvalho

Iniciante DIVISÃO 3 , Aprendiz
há 10 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 03:24

Boa noite!

Em agosto do ano passado, (2014) fui demitido da empresa onde eu trabalhava. Minha função era aprendiz na área administrativa de uma balada, trabalhava diretamente com o dono atendendo clientes pelo telefone. Não havia nenhum profissional qualificado que acompanhasse minha rotina diária, já que meu chefe não tinha horário para chegar, e muitas vezes estava viajando. E geralmente não respondia minhas perguntas com clareza, nem mesmo sabia como eu deveria trabalhar.

Durante a minha primeira semana na empresa, o aprendiz que trabalhou antes de mim me deu instruções sobre o trabalho, mas não explicou tudo aquilo que eu exerceria naquele emprego, e logo em seguida sumiu, sem terminar as instruções. Mesmo assim, após isso recebi uma avaliação de desempenho positiva semanas antes de minha demissão, oque é muito irônico, já que alegaram desempenho insuficiente e inadaptação.

No dia que fui informado que seria desligado do processo de aprendizagem, a pessoa que trabalha no RH, disse que o motivo do desligamento era que parte da balada seria demolida, então não teria espaço para eu trabalhar, no dia de assinar a demissão o motivo dado foi outro.

Não houveram advertências escritas sobre falta de adaptação, ou qualquer conduta inadequada na empresa. Eu li que para que ocorra a demissão devem haver 3 advertências. É permitido que me demitam sem ter isso em mãos? E a minha avaliação positiva, ela não vale nada?

Outro fato que me deixou bastante confuso é o código de demissão utilizado, que foi PD0, que é utilizado em caso de demissão normal, e não de justa causa.

Eu gostaria de saber se tenho direito à multa rescisória de 50% do tempo restante de contrato.

Agradeço pela atenção!

Daniel Souza

Patrícia Modesto de Andrade

Patrícia Modesto de Andrade

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 08:47

Oi Daniel, o código PD0 é usado como término de contrato, não te dá o direito aos 40%. Você terá que verificar se: estava no período de término de contrato mesmo e terá que olhar o contrato de trabalho de vocês se tem data de termino e de prorrogação.
Sim, eles tem que ter documentos comprovando seus desempenho insuficiente, assinados por ele e por você.

Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 14:58

Olá Daniel, boa tarde!

Também fui aprendiz e sei como algumas empresas não cumprem o que o Ministério do Trabalho estabelece.

Olha, diante do que foi exposto, te aconselho a procurar o Sindicato da sua cidade ou o próprio Ministério do Trabalho.


"No caso de rescisão por desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, é obrigatória a manifestação da entidade que oferece o programa de aprendizagem. (art. 29, I, Decreto nº 5.598/05)."

Qual é a entidade na qual você realiza o curso de aprendizagem? Eles fizeram algum laudo sobre seu desempenho?

Daniel Souza Carvalho

Daniel Souza Carvalho

Iniciante DIVISÃO 3 , Aprendiz
há 10 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 15:10

João, boa tarde!

A entidade que dava o curso de aprendizagem, é o instituto saber. Existia sim um laudo alegando a falta de desempenho.

Mas pelo que entendo de leis, para que me demitam por falta de desempenho ou inadaptação, é preciso utilizar o código RA2, e não PD0.

E 3 semanas antes eu tive uma avaliação positiva, não tem como eles alegarem falta de desempenho ou inadaptação, até onde sei.

Eu gostaria de saber como proceder.


Atenciosamente;

Daniel Souza

Patrícia Modesto de Andrade

Patrícia Modesto de Andrade

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 15:27

Então eles agiram errado colocando esse código, se o contrato era de 24 meses. Mas todos os laudos alegando falta de desemprenho devem ser assinados por você, pra comprovar que estava ciente, sendo assim eles podem fazer a rescisão por justa causa e não termino de contrato.

Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 15:52

Daniel,

O aprendiz desligado por insuficiência não recebe nenhum tipo de multa.

O melhor procedimento é procurar um advogado se a rescisão foi realmente indevida, já que seu desempenho era bom.

Att

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