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Desconto Vale Transporte Proporcional

PAULA VERISSIMO

Paula Verissimo

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Financeiro
há 10 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 07:38

Bom Dia,

Preciso de uma ajudinha,

No mês passado a empresa entro em período de ferias coletivas, sendo assim trabalhamos por 21 dias corridos em 12/14.

Por descuido a contabilidade fez o desconto integral do Vale transporte.

Por exemplo, um funcionário que possui salario mensal de R$ 1.600,00 , teve salario base de 21 dias igual a R$ 1.155 e teve desconto de VT de R$ 99,00.

A minha duvida é :

Como trabalhamos 10 dias uteis o credito de vale transporte realizado foi de R$ 60,00. Se para regularizar a situação calcularmos manualmente 6% sob o salario base do funcionário o valor a ser descontado seria de R$ 69,30 que ultrapassaria o credito.

Devo devolver a diferença com base no valor pago (R$ 99,00 - R$60,00) ou devo descontar 6% sob o salario dele (R$ 99,00- R$69,30)?

RENAN DELGADO

Renan Delgado

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 09:15

Paula, bom dia.

No meu entender, neste exemplo que foi dado, você teria que reembolsar o funcionário em R$ 39,00 ( R$ 99,00 - R$ 60,00), pois R$ 60,00 é o valor máximo que poderia ser descontado do funcionário.

Att,

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