Débora
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBom dia!
Eu posso fazer um contrato de experiência de 27 dias e não prorrogá-lo ou eu só posso fazer com os dias "fechados", 10 dias, 20 dias, 30 dias,...?
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Débora
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBom dia!
Eu posso fazer um contrato de experiência de 27 dias e não prorrogá-lo ou eu só posso fazer com os dias "fechados", 10 dias, 20 dias, 30 dias,...?
Marcela
Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos HumanosBom dia Débora,
Entendo que pode sim, pois a legislação estabelece o prazo máximo, não se fixando o mínimo, cabendo a empresa, salvo previsão em sentido contrário, no documento coletivo, estabelecer o prazo mínimo.
Sugestão: Caso seja um trabalho pontual, faça um contrato com prazo determinado.
Abs!
Débora
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalObrigada Marcela!
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