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contrato de experiência 27 dias?

Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 11:14

Bom dia Débora,

Entendo que pode sim, pois a legislação estabelece o prazo máximo, não se fixando o mínimo, cabendo a empresa, salvo previsão em sentido contrário, no documento coletivo, estabelecer o prazo mínimo.

Sugestão: Caso seja um trabalho pontual, faça um contrato com prazo determinado.

Abs!

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