Michele Aparecida Batista
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde!
Tenho uma funcionária gestante (7 meses), que foi ao médico pq não estava se sentindo bem. O médico lhe concedeu 3 dias de afastamento. No 3º dia, ela voltou ao médico, porque ainda não se sentia bem, o médico então lhe concedeu 15 dias de afastamento.
Quando foi no 3º dia (do afastamento de 15 dias), ela ganhou nenem (prematuro). Eis minha dúvida, a data da licença maternidade dela, devo considerar a partir de que data, a do 1º afastamento (3 dias) ou a data do nascimento do bebê?