Mariana Guaracho
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalAmigos, boa tarde.
Recebi o seguinte informativo sobre a MP 664 e 665
No dia 30 de dezembro a Presidente da República editou as Medidas Provisórias nº 664 e 665, que, entre outros assuntos, determinam novas regras para acesso a benefícios previdenciários como, por exemplo, Abono Salarial, Seguro Desemprego e Auxílio Doença. Confira abaixo alguns pontos e a íntegra das duas MPs:
Abono salarial
Antes
Quem trabalhava um mês durante o ano – e recebia até dois salários mínimos – tinha direito a um salário mínimo como abono;
Agora
Carência de seis meses de trabalho ininterruptos e o pagamento passa a ser proporcional ao tempo trabalhado;
Seguro Desemprego
Antes
Carência de seis meses de trabalho;
Agora
Carência de 18 meses na primeira solicitação; 12 meses na segunda e seis meses a partir da terceira;
Auxílio Doença
Antes
O benefício era de 91% do salário do segurado, limitado ao teto do INSS. Além disso, as empresas arcavam com o custo de 15 dias de salário antes do INSS;
Agora
O teto é a média das últimas 12 contribuições e as empresas arcam com o custo de 30 dias de salário antes do INSS.
Texto completo
MP 664
MP 665
Gostaria de saber se essas Medidas já esta em vigor, pois vi em alguns outros tópicos sobre outras MP que ainda não estavam por não terem sido sancionadas pelo poder Executivo.
Agradeço