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Demissão no sábado - DSR indenizado

Romário Oliveira

Romário Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 15:18

Boa tarde à todos.

Sobre rescisão, quando a demissão cai na sexta ou sábado.
No caso do funcionário que compensa o sábado durante a semana, for demitido na sexta, e no caso de trabalhar até o sábado, for demitido no sábado, é devido o pagamento do DSR indenizado, por ele não ter tido o descanso ?
Me refiro ao término do aviso prévio, recair na sexta ou sábado, de acordo com as informações que citei anteriormente.
Deu pra entender ?
Espero ter sido claro !!!
Estou confuso a respeito desse assunto.

Desde já agradeço a quem souber uma base legal que prove isso.
Grato.

As oportunidades são como o nascer do Sol;
...se você esperar de mais, vai perdê-las.

by: W.G.W.
Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 16:08

Boa tarde, Romário.

No caso do funcionário que compensa o sábado durante a semana, for demitido na sexta, e no caso de trabalhar até o sábado, for demitido no sábado, é devido o pagamento do DSR indenizado, por ele não ter tido o descanso ?


Observe que o pagamento do domingo como "DSR indenizado" não é pelo simples fato de que o funcionário não teve descanso. O pagamento é devido pois o funcionário completou a carga horária semanal dele. Se ele trabalha de segunda a sexta, 44 horas, ele já tem direito à remuneração daquela semana (ele também recebe pelo DSR, oras). Mesma coisa para quem trabalha de segunda a sábado, as mesmas 44 horas. No sábado, ele já completou a carga horária e tem direito à remuneração do domingo.

O DSR indenizado é pago nos casos de aviso prévio trabalhado, uma vez que não tem sentido pagamento nos outros casos (como pedido de demissão onde a empresa libera o funcionário do aviso, pois nesse caso o domingo seria um dos dias que o funcionário iria indenizar a empresa).

Espero ter ajudado.

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