Rosana Braga
Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) ContabilidadeBoa tarde!
Um funcionário foi admitido em 01/08/2014 e demitido em 08/01/2015 aviso trabalhado, portanto trabalhou 05 meses projetando + 01, terá direito ao seguro desemprego? obrigado!
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Rosana Braga
Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) ContabilidadeBoa tarde!
Um funcionário foi admitido em 01/08/2014 e demitido em 08/01/2015 aviso trabalhado, portanto trabalhou 05 meses projetando + 01, terá direito ao seguro desemprego? obrigado!
Maicon Silva Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá Rosana. Sim, a projeção do Aviso Prévio Indenizado é considerado para o calculo do Seguro Desemprego, portanto, ele conseguirá dar entrada.
Michel Alves
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalRosana, boa tarde!
Lembrando que agora tem novas regras para o seguro desemprego. Se for a primeira solicitação do seguro desemprego, precisa ter trabalhado 18 meses, se for a segunda solicitação 12 meses, mas se é a terceira solicitação, ai sim o funcionário poderá dar entrada.
Espero ter ajudado!
Michel Alves
Maicon Silva Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bem lembrado Michel.
Rosana Braga
Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) ContabilidadeMas essas regras já valem?
Maicon Silva Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá Rosana Braga . Com se trata de uma Medida Provisória ela já está valendo.
Antonio Neto
Prata DIVISÃO 4Essas novas regras passam a valer a partir de março de 2015.
Maicon Silva Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Só retificando a resposta anterior e bem colocado pelo nosso colega Neto. Começa a vigorar em 03/2015.
(Atual regra de concessão do seguro desemprego dispõe que o trabalhador demitido sem justa causa, após seis meses ou mais na mesma empresa, tem direito ao benefício. Com a nova regra (que entra em vigor em 01 de março de 2015) o acesso ao benefício ficará mais difícil. Na primeira solicitação, será preciso ter pelo menos 18 meses no emprego; na segunda, 12 meses e, na terceira, seis meses)
Rosana Braga
Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidadeok, muito obrigado pessoal.
Fabiana
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia
As regras estão valendo desde 01/03/2015? Quando fala 18 meses no emprego apartir da 1° solicitação, está 1° solicitação seria apartir de agora ou quem já recebeu seguro varias vezes antes da lei tem alguma diferença???
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosFabiana,
se o empregado nunca recebeu o seguro desemprego ele deve seguir as regras da 1º solicitação e assim sucessivamente conforme os demais casos.
Fabiana
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Obrigada pela ajuda Daniela
Fernando Procopio
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde,
De acordo com o texto aprovado dessa MP no Senado hoje, o período de trabalho para a primeira solicitação foi reduzido de 18 meses para 12 meses de trabalho, é isso mesmo?
Att,
Fernando Procopio.
Edvania Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoIsso mesmo Fernando
1ª solicitação - 12 meses
2ª solicitação - 9 meses
3ª solicitação - 6 meses
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