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Férias e 13º Indenizado- aviso trabalhado

Débora

Débora

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 17:13

No aviso indenizado, após 01 ano nós temos que pagar as férias e o aviso indenizado, que correspondem a 1/12 avos, correto?

E no caso de aviso trabalhado, com mais de 01 ano, neste caso são 09 anos, eu também tenho que pagar?

Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 17:19

Débora, boa tarde!

Não só com 1 ano. Em qualquer caso, se houver aviso prévio indenizado você tem que pagar férias e 13º indenizado.

No seu caso são 9 anos de trabalho.

O aviso prévio terá 9 x 3 + 30 = 57 dias.

Você deve projetar essa data e descobrir qual será a data de desligamento. Exemplo: demissão dia 02/01/15 + 57 dias = 28/02/2015.

A partir daí, a data de demissão a ser considerada é 28/02/2015. Nesse caso, o funcionário teria 2/12 de férias indenizadas (02/01 a 01/02 e 02/02 a 28/02) e 2/12 de 13º indenizado (janeiro e fevereiro).

Espero ter ajudado.

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